TRT-MG reconheceu a um empregado, temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, o direito ao restabelecimento do seu plano de saúde
A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação.
As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do trabalho na Medida Provisória (MP) nº 449, em vigor desde o início de dezembro de 2008.
Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa.
A possibilidade de abertura de novas linhas de crédito, de parcerias internacionais e o acirramento da competição dentro do mercado sul-americano com as companhias estrangeiras trouxe um novo alento ao setor de defesa.
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Atualizado em: 14/05/2025 02:52 |
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