A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Se o título jurídico não transferir definitivamente o estabelecimento para a empresa sucessora, configura-se uma sucessão trabalhista precária, devendo a empresa sucedida responder solidariamente pelos créditos reconhecidos à trabalhadora.
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”.
Antes da crise, média mensal era de R$ 150 mi; de outubro de 2008 a janeiro deste ano, valor subiu para cerca de R$ 300 mi
A elaboração de um plano de negócio pode auxiliar o empresário tanto nas tomadas de decisões sobre a empresa quanto na hora de buscar crédito junto aos bancos
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Atualizado em: 14/05/2025 07:33 |
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