Trabalhadores que saíram vitoriosos em ações na Justiça Trabalhista, nos últimos quatro anos, poderão ter de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o total da causa ganha.
A 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, manteve a condenação de uma empresa a repassar ao sindicato-autor as contribuições sindicais recolhidas em favor de outro sindicato.
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido, o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais e também materiais.
As corporações devem estabelecer opções competitivas, segundo modelo da empresa e opinião dos colaboradores
Ele se preocupa com as demonstrações financeiras, mas também precisa saber de que forma se analisam essas demonstrações.
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Atualizado em: 15/05/2025 03:15 |
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