A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
Os contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição de 2024, foram enviados 16.310 avisos de divergências. Na fase seguinte, após a verificação dos contribuintes regularizados, foram autuados 10.958 estabelecimentos com pendências, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 1,08 bilhão.
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
A tabela a seguir demonstra o quantitativo de contribuintes comunicados, na edição atual, totalizados por unidade da federação:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4019 | 5.4049 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 05/09/2025 15:25 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |