A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é um divisor de águas na tributação sobre o consumo no Brasil. Com a implementação do modelo de IVA dual, inspirado em padrões internacionais, o planejamento tributário passa a ter novas premissas, exigindo do profissional contábil atualização técnica e visão estratégica.
Mais do que conhecer as regras, é preciso compreender os riscos e oportunidades que o novo sistema oferece.
A LC 214/2025 estabelece que IBS e CBS sejam não cumulativos, com crédito financeiro amplo: todo gasto vinculado à atividade empresarial — bens, serviços e direitos — pode gerar crédito.
Além disso, os tributos incidem “por fora”, não compondo a receita bruta. Isso muda a dinâmica do planejamento:
O crédito amplo não dispensa lastro documental e escrituração correta. Notas fiscais com erros de classificação ou campos obrigatórios incorretos (segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC) podem gerar perda do crédito.
Com a tributação por fora, o preço líquido recebido pelo vendedor muda, e erros na formação de preços podem corroer margens de lucro.
O novo mecanismo de pagamento fracionado direciona automaticamente o valor do tributo ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa. Empresas que dependiam do ciclo de caixa tributário precisarão rever estratégias de capital de giro.
O IBS/CBS será apurado com base nas informações constantes da NF-e. Divergências entre escrituração contábil e XML fiscal serão facilmente identificadas, aumentando o risco de autuação.
Empresas que revisarem seus processos de compras e estruturarem políticas internas para garantir que todas as aquisições gerem crédito terão vantagem competitiva.
A unificação de regras e o fim da guerra fiscal tendem a diminuir disputas judiciais e administrativas, permitindo que o planejamento seja mais técnico e menos litigioso.
Sem diferenças de alíquotas entre estados, decisões sobre localização de centros de distribuição podem priorizar custos logísticos, e não apenas tributários.
Com o split payment e a tributação por fora, a previsibilidade de entradas líquidas aumenta, facilitando projeções financeiras e orçamentárias.
Uma indústria que antes não aproveitava créditos de PIS/COFINS sobre energia elétrica e serviços de manutenção, com a LC 214/2025, passa a ter crédito integral desses insumos.
Ao mapear e registrar corretamente essas aquisições, a empresa reduz seu débito mensal de IBS e CBS, melhorando seu resultado líquido sem precisar alterar preços ou volumes de venda.
O planejamento tributário sob o IBS/CBS, conforme a LC 214/2025, muda de foco: sai a disputa por benefícios fiscais pulverizados e entra a gestão inteligente de créditos, a conformidade digital e a eficiência operacional.
O profissional contábil passa a ter um papel ainda mais estratégico: garantir que cada operação da empresa seja estruturada para gerar o máximo de créditos possíveis e minimizar riscos de glosas e autuações.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3911 | 5.3941 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 13/08/2025 11:19 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |