Durante o mês de agosto, quando se intensificam as ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realiza, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE), fiscaliza o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação, com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio. Atualmente, quase 80 mil (79.991) estabelecimentos estão obrigados a cumprir essa exigência. Os empregadores também podem garantir o direito por meio de convênios com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche.
Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a medida é essencial para garantir a permanência das mulheres no mercado de trabalho e assegurar que as crianças recebam cuidados adequados nos primeiros anos de vida.
“A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais”, afirma.
Além da exigência de estrutura ou convênio para atendimento infantil, a CLT assegura às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que a criança complete seis meses de idade e proíbe que desempenhem atividades insalubres durante o período de aleitamento.
A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos. A operação do MTE reforça que esse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente de trabalho.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3961 | 5.3991 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 12/08/2025 13:35 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |