Muito se fala sobre o Simples Nacional como uma solução acessível para micro e pequenas empresas. De fato, trata-se de um regime tributário favorecido, com o mérito de consolidar tributos e reduzir burocracias. No entanto, a ideia de que se trata de um sistema fácil, intuitivo e sem riscos fiscais é uma ilusão perigosa.
O Simples demanda atenção técnica apurada:
▪️ A definição correta dos anexos e alíquotas depende da atividade e da composição da receita;
▪️ O desenquadramento por vedação legal ou excesso de receita pode gerar débitos inesperados, com efeitos retroativos;
▪️ Há impactos relevantes na contratação de terceiros, na segregação de receitas, no uso do fator “r” e na estrutura societária da empresa.
Ao longo de mais de três décadas de atuação em Direito Tributário, observei que erros estratégicos no enquadramento, ainda que involuntários, são recorrentes — e muitas vezes custosos.
A complexidade está nos detalhes, e é justamente aí que se constrói um planejamento tributário eficaz, ainda que dentro do Simples.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5981 | 5.6011 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 28/07/2025 15:00 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |