A modificação refere-se ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em conformidade com a Reforma Tributária sobre o Consumo – prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
As novas datas estabelecidas são as seguintes:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
De acordo com o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita de prorrogar o prazo do cronograma é acertada, pois oferece mais tempo para a assimilação das mudanças, especialmente para a classe contábil. “Compreendemos que essa extensão garante ainda mais segurança ao processo, pois proporciona um intervalo maior para adaptação”, explica.
As mudanças no Módulo Administração Tributária têm o potencial de impactar significativamente a rotina das empresas, e sua correta implementação será crucial para garantir a conformidade tributária e a eficiência administrativa. O Conselho Federal de Contabilidade e a Receita Federal ressaltam a importância de que as empresas se preparem adequadamente para essas alterações, promovendo treinamentos e atualizações para suas equipes.
Os contabilistas devem estar atentos às novas diretrizes e exigências que surgirão com a Reforma Tributária sobre o Consumo. Para isso, será essencial acompanhar as orientações oficiais e participar de cursos de capacitação que visem proporcionar um entendimento aprofundado das novas regras. Além disso, é aconselhável que as empresas realizem uma revisão de seus sistemas de gestão e compliance para adequá-los às exigências que entrarão em vigor.
Com informações do CFC.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6004 | 5.6034 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 28/07/2025 14:54 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |