O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu mudanças importantes nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Uma das principais alterações, trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, permite que trabalhadores com contribuições inferiores ao salário mínimo possam complementá-las no momento do pedido de aposentadoria.
Até então, essa complementação precisava ser feita no mesmo mês da contribuição regular. A nova norma representa um avanço para segurados que, por trabalharem com jornadas reduzidas ou remuneração inferior ao piso nacional, acabavam recolhendo valores insuficientes, o que comprometia o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria.
Com a nova possibilidade, o segurado pode regularizar esses períodos no momento da solicitação do benefício. No entanto, especialistas recomendam que a complementação seja feita no ato do pagamento, evitando encargos como juros e correção monetária, além de burocracias futuras.
É importante lembrar que contribuições abaixo do salário mínimo não são consideradas para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Por isso, manter as contribuições dentro dos valores exigidos garante a cobertura previdenciária completa.
Além da flexibilização na complementação, a normativa também introduziu outros avanços relevantes no sistema previdenciário:
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 17/09/2025 00:44 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
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IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |