Neste 22 de julho, é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, data criada há mais de 100 anos para valorizar e reconhecer os trabalhadores e trabalhadoras que atuam nos lares de milhões de famílias. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a importância da data, destacando uma das principais conquistas da categoria: a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completa 10 anos em outubro deste ano.
Até setembro de 2015, o recolhimento do FGTS era opcional para empregados domésticos com carteira assinada. A partir da obrigatoriedade, o benefício passou a proteger esses trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, garantindo o saque do valor acumulado e o pagamento de multa de 40% sobre o saldo da conta.
De acordo com dados do MTE, em janeiro de 2014, antes da obrigatoriedade, apenas 159.662 trabalhadores domésticos tinham FGTS, com média de contribuição de R$ 111,83, com arrecadação total de R$ 17,8 milhões. Já em janeiro de 2025, com a obrigatoriedade, o número de beneficiados saltou para mais de 1,1 milhão, com uma média mensal de R$ 284,49, com arrecadação de R$ 319,3 milhões.
Essa mudança faz parte de um processo de equiparação de direitos iniciado com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, que assegurou à categoria benefícios como hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado.
Quem são os trabalhadores domésticos?
A categoria inclui não apenas empregadas e empregados domésticos, mas também profissionais como motoristas, jardineiros, cozinheiras e cuidadoras de crianças, desde que prestem serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, em ambiente residencial e sem fins lucrativos.
Entenda como funciona o recolhimento do FGTS para domésticos:
Base de cálculo: O valor é calculado sobre o salário bruto, incluindo horas extras, adicionais, 13º salário, férias e aviso prévio.
Depósito mensal: O empregador deve depositar 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS.
Multa rescisória: Além dos 8%, é obrigatório o depósito de 3,2% do salário para o fundo da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Penalidades: O não recolhimento pode resultar em processos trabalhistas, pagamento de multas e outras sanções legais.
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Atualizado em: 23/07/2025 17:10 |
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