Nunca foi tão importante para uma empresa manter sua contabilidade em ordem, sendo mais do que uma obrigação legal, ela se tornou um verdadeiro instrumento de proteção contra riscos que extrapolam a esfera administrativa. Hoje, uma falha contábil pode custar mais do que uma multa — pode colocar em xeque a liberdade de quem gerencia o negócio, e nesse contexto, o compliance contábil e tributário deixou de ser um diferencial e passou a ser uma linha de defesa concreta contra a responsabilização penal.
O ambiente tributário brasileiro está mudando rapidamente. Com a aprovação da reforma e a entrada em vigor de novos tributos como o IBS e a CBS, o sistema passa a exigir ainda mais clareza, precisão e responsabilidade nos registros contábeis e fiscais, e ao mesmo tempo, cresce a vigilância sobre os dados das empresas. A Receita Federal, os Tribunais de Contas e o Ministério Público atuam com base em cruzamentos automatizados, que identificam em segundos qualquer inconsistência, e muitas vezes, uma inconsistência contábil — ainda que sem má-fé — pode ser interpretada como fraude ou tentativa de ocultação de patrimônio.
É nesse cenário que o compliance se mostra essencial, não apenas como um conjunto de normas internas, mas como uma prática concreta de cuidado com a integridade da empresa. Implementar rotinas de revisão, garantir que os lançamentos tenham lastro documental, manter comunicação entre contabilidade, jurídico e setor fiscal — tudo isso constrói um histórico que protege a empresa. Um histórico que, em caso de investigação, pode ser a diferença entre a dúvida e a confiança, entre a denúncia e o arquivamento.
A criminalização de condutas tributárias tem avançado, e o que antes era tratado como inadimplemento pode, dependendo da interpretação, ser enquadrado como sonegação, e a depender da forma como os recursos forem movimentados, pode até servir de base para acusações de lavagem de dinheiro. Isso é grave, significando que a falta de organização contábil pode alimentar suspeitas que jamais deveriam existir.
Por outro lado, é justamente a contabilidade — quando bem feita — que oferece à empresa sua melhor defesa. Ela registra, comprova, explica, mostra com datas, documentos e números, que os gestores não agiram com dolo, que não houve tentativa de enganar o fisco, que os fatos econômicos foram retratados com fidelidade. Essa é a força do compliance: ele não apaga erros, mas demonstra que houve esforço para evitá-los, podendo esse esforço ser determinante para afastar a culpa.
Neste horizonte está o ensinamento de Avelar, Lazarou e Mariano, ao enfatizar que “no rol de possibilidades que a complexa modernidade traz, é indispensável que, frente ao problema, passem as empresas e empresários a adotarem mecanismos internos de contenção, com uma delimitação precisa do desenho corporativo e análise atuarial de cada tipo de risco decorrente de cada atividade empreendida. Ao identificar os pontos de contato com pertinência à dinâmica dos deveres de verificação e de informação aos órgãos de controle, cobrindo cada passo em uma rigorosa estrutura de compliance, permite-se que eventuais questões passíveis de responsabilização sejam neutralizadas ainda na esfera privada, ou ainda, mesmo quando já questionadas pelas autoridades, permite demonstrar uma dissociação maior entre qualquer resultado de lavagem e a evitabilidade disso pela empresa. (...) trazendo aos processos a correção da técnica, em luta constante para alinhar os rumos de uma justiça pátria que tende a perverter a boa ciência penal para facilitar persecuções”.
Assim, o contador nesse contexto deixa de ser apenas o profissional que organiza documentos, relatórios, balanços, se tornando peça-chave na estrutura de proteção jurídica da empresa, trazendo sua atuação técnica reflexo direto na esfera penal. Uma falha aparentemente simples como um lançamento sem suporte documental, pode ser interpretada de forma muito mais grave do que se imagina. Por isso, é essencial que a contabilidade atue de forma integrada com o jurídico e que esteja consciente das consequências que seu trabalho pode gerar.
O momento atual exige mais do que competência técnica — exige responsabilidade, diálogo, visão estratégica. A empresa que compreende isso investe no seu futuro, na tranquilidade de seus gestores, na preservação de sua imagem e na solidez das suas operações. Em um país onde as fronteiras entre o administrativo e o penal se confundem, a contabilidade de qualidade é um investimento que protege — e o compliance é o caminho mais seguro para isso.
AVELAR, Leonardo Magalhães Avelar. LAZAROU, Alexys Campos, MARIANO, Taisa Carneiro. Novos riscos empresariais na lavagem de dinheiro: Responsabilidade criminal pela violação de deveres de conduta. Advocacia Contemporânea, e a interdisciplinaridade do Direito Penal Empresarial. Editora D. Placido, Bela Vista – São Paulo, SP, 2020, p. 77
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5598 | 5.5628 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52742 | 6.5445 |
Atualizado em: 22/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |