A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com a União.
O Edital nº 11/2025, em vigor até 30 de setembro, permite descontos de até 70% no valor total da dívida, incluindo juros e multas. Em alguns casos, os encargos podem ser reduzidos em 100%.
O edital abrange quatro modalidades de negociação, com condições específicas para cada perfil de contribuinte:
O benefício vale para pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. Dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até março de 2025 (ou junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor), estão incluídas.
A negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O contribuinte precisa simular o valor do acordo antes de formalizar a proposta. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que a análise pode levar tempo.
Além da redução de valores, a quitação permite retomar acesso a crédito, emitir certidões negativas e evitar bloqueios fiscais. Para microempreendedores, a regularização também facilita a obtenção de financiamentos.
Desta vez, o texto foi escrito em linguagem simples, sem termos jurídicos complexos, para facilitar o entendimento. A medida busca aumentar a adesão, especialmente entre pequenos contribuintes.
O edital pode ser lido neste link
Quem tem pendências com a Receita Federal pode aproveitar a janela até setembro para renegociar as dívidas em condições mais flexíveis.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4302 | 5.4332 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 08/08/2025 10:09 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |