O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reagiu à publicação de dois editais de concursos públicos federais que ofereciam vagas para profissionais da contabilidade sem exigir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para o exercício do cargo.
A irregularidade foi apontada em manifestação recebida pela Ouvidoria do CFC em janeiro de 2025, e, após análise do caso, o Conselho encaminhou ofícios às entidades responsáveis solicitando a retificação imediata dos editais, com a inclusão da obrigatoriedade do registro profissional.
Segundo o CFC, o exercício da profissão contábil exige habilitação técnica comprovada, sendo o registro no CRC o instrumento que garante a legalidade, a ética e a qualificação dos profissionais. A ausência dessa exigência nos editais foi classificada como um grave equívoco, que compromete os princípios da atuação profissional regulamentada.
Além dos ofícios, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), unidade na qual serão aplicadas as provas, para realizar diligência presencial e reforçar a importância do ajuste nos documentos.
Como resultado:
Diante da recusa, o CRCDF ingressou com uma medida cautelar na Justiça para obrigar a inclusão da exigência do registro profissional desde o edital, reforçando que o exercício da profissão sem essa condição fere a legislação vigente.
O processo segue em tramitação judicial, com acompanhamento contínuo do CFC, que reafirma seu compromisso com a valorização da profissão contábil e o cumprimento da legislação que regula o exercício das atividades técnicas da área.
Com informações adaptadas do CFC
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