Em 2021, o Brasil deu um passo significativo na proteção dos direitos financeiros dos idosos com a introdução da Lei do Superendividamento. Esta legislação foi desenvolvida para ajudar consumidores a evitar situações em que suas dívidas se tornam insustentáveis, comprometendo sua capacidade de arcar com despesas essenciais.
O objetivo central da lei é garantir que os idosos possam manter uma vida digna, mesmo quando enfrentam dificuldades financeiras. A legislação estabelece diretrizes claras para proteger a renda dos idosos, assegurando que suas necessidades básicas sejam priorizadas.
Adicionalmente, a lei proíbe práticas abusivas por parte das instituições financeiras, como assédio ou pressão para contratação de crédito, especialmente direcionadas a consumidores idosos ou em estado de vulnerabilidade.
É importante destacar que, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, é crime receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A Lei do Superendividamento cobre uma ampla gama de dívidas de consumo, desde que tenham sido contraídas de boa-fé. Isso inclui:
A Lei do Superendividamento cobre uma ampla gama de dívidas de consumo, desde que tenham sido contraídas de boa-fé. Isso inclui:
Para renegociar suas dívidas, os idosos devem entrar em contato diretamente com a instituição financeira ou empresa credora. É necessário apresentar documentos que comprovem a renda e a identidade do idoso para formalizar o pedido. Embora a lei não cancele as dívidas, ela garante que os idosos tenham acesso a condições mais justas e favoráveis para resolver suas pendências financeiras. Com essa legislação, o Brasil busca assegurar que os idosos possam enfrentar desafios financeiros sem comprometer sua dignidade e qualidade de vida, proporcionando um ambiente mais seguro e justo para a gestão de suas finanças.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3996 | 5.4026 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 18/08/2025 07:01 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |