O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro e entrou em vigência em 1º de janeiro do presente ano.
A instrução trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), apontando mudanças nos prazos de entrega da declaração. Essas alterações foram analisadas pelas três entidades do sistema contábil brasileiro, que apontaram problemas em relação à data de implementação da norma e ao prazo final para o cumprimento da obrigação estabelecida.
“Nosso pleito se deu pelo tempo curto para avaliarmos os impactos da regulação antes dela entrar em vigência, e pela dificuldade que será para socializar a demanda e treinar os profissionais da contabilidade em tempo hábil para emissão da DCTFWeb de forma correta, dentro das regras e no prazo indicado pela Receita. Vale lembrar que janeiro e fevereiro são meses muito demandados para a contabilidade, e isso pode prejudicar a qualidade dos arquivos emitidos, e, por consequência, os profissionais contábeis”, explicou a conselheira do CFC Angela Dantas.
Em resposta ao pleito das entidades, a Receita Federal emitiu, nesta segunda-feira (27), um ofício onde justifica e comenta os pontos de preocupação apresentados pela classe contábil. O órgão explica, ainda, que está avaliando a possibilidade de postergar os prazos estabelecidos, conforme solicitado pelo CFC, pela Fenacon e pelo Ibracon.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5749 | 5.5779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 31/07/2025 00:09 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |