Anova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.
A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Quem pode aderir e o que pode ser regularizado
O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
Condições para regularização
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
Como fazer a declaração
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).
Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.
Atenção ao prazo!
O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4091 | 5.4121 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 15/08/2025 04:39 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
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IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |