Muitas vezes, esses procedimentos são feitos de maneira incorreta, causando problemas para os negócios.
Para ajudar em mais uma questão contábil, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a compensação do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
A compensação do Simples Nacional é o reembolso de pagamentos indevidos ou de valor pago a mais que o devido em impostos. Ou seja, você pode pedir a compensação dos débitos apurados pelo Simples Nacional com o saldo dos pagamentos indevidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A compensação dos valores do Simples Nacional ocorre por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Este serviço trata apenas de débitos e créditos apurados no Simples Nacional, ou seja, aplicável a Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples.
Sim, é possível cancelar uma compensação já realizada, mas com algumas ressalvas. O cancelamento deve ser feito em etapa única e não pode ser realizado de maneira virtual. Para isso, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.
Calma, não se preocupem, como falamos, retiramos as informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, dessa forma, incentivamos a acessar, pois nesse artigo, além de mais detalhes, tem os outros 4 pontos e contém o passo a passo que te ensina a realizar a compensação sem erros algum!
O artigo é o seguinte: Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo! Clique e leia, garantimos que vai gostar!
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4115 | 5.4145 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 14/08/2025 23:08 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |