A certificação da rescisão contratual, conhecida como homologação, desempenha um papel crucial no âmbito trabalhista, assegurando a formalidade do término do vínculo entre empregado e empregador.
No contexto legal, a homologação é essencial para validar e oficializar acordos, contratos e processos. Isso é particularmente relevante em sistemas jurídicos que exigem homologação para conferir legalidade e eficácia a determinados atos.
Por exemplo, no ambiente judicial, a homologação judicial é necessária para formalizar acordos entre partes, como divórcios, custódias e transações comerciais.
Além disso, em áreas como a administração pública, a homologação garante a legalidade de procedimentos, como licitações públicas, promovendo transparência e conformidade com a legislação.
No campo trabalhista, a homologação é fundamental para formalizar rescisões contratuais. Conduzida geralmente por sindicatos ou órgãos governamentais, garante que a rescisão esteja de acordo com a legislação e protege os direitos dos trabalhadores.
Durante a homologação, são verificados aspectos como cálculo e pagamento de verbas rescisórias, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, e atualização da Carteira de Trabalho.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação em sindicatos ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, simplificando o processo e permitindo que as rescisões sejam feitas diretamente na empresa.
Outra mudança significativa foi a permissão para acordos de rescisão entre empregador e empregado, proporcionando maior autonomia e agilidade no processo.
Embora a reforma tenha reduzido a obrigatoriedade da presença do sindicato, este ainda desempenha papel crucial em garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante a rescisão.
Para a homologação, são necessários documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, ermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), extrato do FGTS, comprovantes de pagamento e documentação pessoal do empregado.
A correta apresentação desses documentos é essencial para garantir a conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3055 | 5.3085 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
Atualizado em: 18/09/2025 18:30 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |