A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que permite aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR) anual as doações feitas a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do IR.
O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. "A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda", afirmou Leo Prates.O limite de 12% para as doações é um ponto positivo, pois evita que os contribuintes abusem da dedução para reduzir o valor do seu IR. No entanto, é importante que o projeto seja aprovado nas demais comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados para que possa entrar em vigor.
Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio do repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.
O projeto aprovado prevê que as entidades beneficentes detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação.
O projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.A aprovação do projeto é uma importante medida para incentivar as doações a entidades beneficentes. A mudança na legislação permitirá que os contribuintes destinem parte do seu IR para projetos sociais de sua escolha. Isso pode contribuir para o fortalecimento do terceiro setor e para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros.
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