O Senado Federal aprovou, ontem (25), o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. O texto segue agora para sanção presidencial. O tema faz parte de uma série de decisões importantes tomadas no fim do ano para o bom andamento das empresas, como o planejamento tributário, por exemplo. Então, bora tirar dúvidas sobre a desoneração da folha de pagamento. Afinal, você sabe dizer se a opção pela desoneração da folha é boa ou ruim para a sua empresa? Difícil esta pergunta, hein?! Mas vamos lá!
Para começar, vamos lembrar que, em 2011, o governo federal criou o Plano Brasil Maior, que instituiu medidas que visam desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar financiamentos, estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores.
E, em relação ao setor previdenciário, a principal medida do plano consistiu na desoneração da folha de pagamento. Mas do que se trata? Vamos ver agora!
Antes, porém, é preciso dizer que, de 2011 para cá, o prazo final de concessão já foi alterado algumas vezes e, agora, como dissemos, está bem perto de ser prorrogado até 2027.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Bom, agora já começou a ficar interessante, né?! Pois é. Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Como assim?
A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.
O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. Enquanto que a outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.
E aí, sem fazer nenhuma conta ainda, já tem uma ideia do que seria mais vantajoso?
Não. Esta possibilidade só existe para 17 setores que, entre outros, são:
Bom, é sempre importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.
Dito isso, saiba que a opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.
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Atualizado em: 29/08/2025 17:29 |
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