A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB implementou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova decisão impedindo que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.
Com informações da Receita Federal
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4102 | 5.4202 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |