Notícias

Novo valor de contribuição MEI entra em vigor nesta terça, 20; saiba mais

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66

A partir desta terça-feira, 20, entra em vigor o reajuste da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) para a Previdência Social, para boletos com vencimento nesta data.

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66. Esse aumento acompanha o novo valor do mínimo, reajustado para R$ 1.320 e anunciado em 1º de maio.

Para os MEI caminhoneiros, que têm uma contribuição maior para a Previdência, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40. Já os microempreendedores individuais e profissionais autônomos que adotam o regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cada atividade tem um valor adicional de contribuição, que varia de acordo com a área de atuação. Por exemplo, aqueles que atuam no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado de residência.

Já os trabalhadores que prestam serviços contribuem com um adicional de R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é administrado pelo município onde residem.

Ao realizar a contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal emite um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os MEI, o que permite a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito com condições especiais.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4017 5.4047
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 10/09/2025 11:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%