Seja para troca de um veículo melhor, ou até mesmo por necessidade financeira, a venda de um veículo envolve um detalhe muito importante, que é a transferência da propriedade do nome do vendedor para o novo comprador.
Contudo, não são raras às vezes que ouvimos histórias de pessoas reclamando que venderam o carro, mas o comprador não transferiu, e o pior de tudo, o vendedor que já não quer mais ter vínculo com aquele veículo acaba recebendo até mesmo multas em seu nome.
Se a venda foi concluída, e mesmo após o prazo de transferência de 30 dias, o comprador ainda não realizou a troca para o nome dele, não fique desesperado, existem algumas medidas que você pode tomar para tentar desenrolar a situação.
Saiba que existem algumas atitudes que você pode tomar para tentar desenrolar este problema. A primeira delas é entrar com uma “Ação de Obrigação de Fazer”, onde, através de uma ordem judicial, você poderá forçar a transferência do veículo para o comprador.
Nesta mesma ação de obrigação de fazer, é possível que você venha a cobrar possíveis perdas e danos, como, por exemplo, a dívida com o Estado pela falta de pagamento do IPVA.
Além disso, a ação também poderá ajudar você a resolver as penalidades administrativas como multas e pontuação na CNH, tendo em vista que você poderá pedir uma indenização para reparar as perdas e danos.
Outra questão importante é que além da ação, você também poderá comparecer ao Detran para solicitar o bloqueio do veículo mediante declaração que pode ser feita de próprio punho com a sua assinatura e de duas testemunhas.
Essa declaração deve alegar que o veículo que lhe pertenceu ainda não foi transferido. Todavia, este bloqueio poderá variar conforme a legislação de cada estado, logo, é recomendado que entre em contato com o Detran para procurar informações.
Outra atitude que você pode tomar quanto às multas recebidas é que, caso você tenha as recebido dentro do prazo, será possível que você recorra à notificação de autuação, sob argumento de que o veículo foi vendido, mas não foi feito comunicado de venda.
Para exercer essa possibilidade, basta reunir a documentação da venda do veículo, como, por exemplo, contratos e recibo de compra e venda, onde, com isso, você estará municiado para então conseguir preparar sua defesa, quanto às penalidades sofridas.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5007 | 5.5037 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 04/08/2025 17:19 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |