A partir de hoje, dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar.
O MEI que quiser negociar seus débitos pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação.
Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e fique livre de pendências. Acompanhe este artigo até o final e saiba mais!
Tenha uma boa leitura!
O Microempreendedor Individual é um formato de empresa diferente, ele oferece diversos benefícios ao empreendedor, com menos custos e burocracia.
O MEI pode aproveitar muitas vantagens, como linhas de crédito que os bancos disponibilizam com juros baixos e diversos outros benefícios, além de poder aproveitar uma menor carga tributária.
A baixa carga tributária é por conta do MEI está incluso de uma maneira especial no Simples Nacional, o não pagamento de débitos pode gerar a exclusão do Simples e aumentar os tributos.
Portanto, é importante negociar seus débitos.
Como citamos, a negociação está disponível a partir de hoje, pelo E-CAC e pelo Portal do Simples, essa negociação tem a finalidade de ajudar o MEI parcelar seus débitos.
Destacamos que, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais. Portanto, o Microempreendedor Individual poderá reparcelar débitos no âmbito do MEI diversas vezes.
Essa negociação tem como finalidade estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal, que podem gerar a exclusão do Simples Nacional para o MEI.
Antes, destacamos que o valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total do débito consolidado.
Portanto, são considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, como débitos que nunca foram parcelados.
A condição para o MEI realizar o reparcelamento é que o pagamento da primeira parcela siga os seguintes percentuais:
O sistema realiza a verificação do histórico dos débitos em cobrança e define se acontecerá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para realizar o pedido é Simples, a formalização é realizada da mesma maneira que o pedido comum de parcelamento, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5957 | 5.5987 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 30/07/2025 14:00 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |