Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.
No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados. Segundo a advogada previdenciária, Daniela Freitas, a medida é positiva, visto que reduz o prazo de espera para concessão.
Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias. Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.
No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente passar pela perícia presencial, entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.
Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos à atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.
O requerimento do auxílio-doença para análise documental, é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”.
A autarquia informa que, os segurados que já possuem o exame marcado, podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS.
Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Jornal Contábil
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3515 | 5.3545 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
Atualizado em: 15/09/2025 06:47 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |