Será que o empregado que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?
O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O trabalhador com carteira assinada, pela lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), porém, ao ser demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Toda vez que o trabalhador com carteira assinada e ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal, ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério irá detectar a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.
Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.
Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:
O pedido pode ser realizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Também pode ser solicitado através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: [email protected].
Também é possível ligar para o número 158 para obter informações.
Documentação em comum para todos os casos
Você deve ter:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3435 | 6.3515 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |