No dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para os pequenos negócios. A norma é fruto de uma parceria feita pelo Sebrae com entidades parceiras, para adequar a legislação às características das empresas de pequeno porte.
“Essa foi mais uma vitória que conquistamos em defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção dos dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores, por isso trabalhamos para simplificar a norma para os pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. “A norma dá maior segurança jurídica às MPE, pois simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem implementados pelos pequenos negócios”, frisa Melles. Entre as simplificações estão a não obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores.
Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4171 | 5.4201 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 14/08/2025 14:24 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |