Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.
E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:
- Código GFIP: 650
- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;
- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;
- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;
- Ano: Ano do processo;
- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;
- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;
- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI)
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7246 | 5.7346 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 30/05/2025 18:29 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |