Para prestar serviços ou vender produtos de forma regular, o empreendedor precisa emitir nota fiscal, que em alguns casos excepcionais podem ser dispensadas a obrigatoriedade (como no MEI) , mas ainda assim podem ser solicitadas por quem compra ou contrata o serviço para fins de comprovação.
A ausência de nota pode prejudicar ambas as partes envolvidas na negociação, já que dificulta a apresentação de provas do que foi acordado na compra e venda, além de agregar uma formalização à situação
Para aqueles que não precisam emitir notas com frequência, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pode ser uma boa opção com custo reduzido.
Esse tipo de nota é um documento fiscal emitido eletronicamente e individualmente, semelhante a NF-e (nota fiscal eletrônica) e para emitir uma nota de serviços e produtos será necessário o contato com os órgãos responsáveis.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela NFA-e e a Prefeitura do município para a NFSA-e (nota de serviços).
Na maioria das cidades o cadastro já pode ser feito totalmente online direto nos sites oficiais, onde será solicitado a inserção dos dados e documentos nos formulários para gerar a emissão.No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.
Para auxílio e dúvidas na emissão, a SEFAZ do seu estado pode ser consultado, assim como a prefeitura local.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |