Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.
O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.
Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)
Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4761 | 5.4791 |
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Atualizado em: 07/07/2025 15:05 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
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INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
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