Neste mês de maio, o serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Com isso, o cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
DAE
O serviço de restituição do empregador doméstico é concernente aos pagamentos efetivados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE que tenham sido recolhidos indevidamente ou em maior valor do que o devido.
Como fazer
Para entrar com o pedido de restituição, o interessado deve logar o e-CAC, entrar no campo ‘Restituição e compensação” e, na sequência, “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.
Atenção: só haverá possibilidade de solicitar a restituição se houver saldo disponível no DAE referente a um dos tributos. A cifra do pedido é restringido ao saldo à disposição de cada tributo e o pedido de ressarcimento é cerceado aos dados enviados nos últimos cinco anos.
Portal e-CAC
No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.
Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:
Compensação de débitos:
O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.409 | 5.412 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29723 | 6.31313 |
Atualizado em: 14/08/2025 21:43 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |