Notícias

Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar.

Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”.

Impacto orçamentário
O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou.

Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4055 5.4085
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 10/09/2025 11:29

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%