Notícias

Projeto fixa novas regras para pagamento de auxílio-doença a trabalhadores

De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.

Autor: Lara HajeFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5197/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde.

De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.

Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde, possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.

Conforme o texto, o auxílio-doença pago aos empregados subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, será no valor correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício. Já para os servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2221/11, do Senado. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo,pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/459956-PROJETO-FIXA-NOVAS-REGRAS-PARA-PAGAMENTO-DE-AUXILIO-DOENCA-A-TRABALHADORES.html

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.412 5.415
Euro/Real Brasileiro 6.33714 6.35324
Atualizado em: 10/09/2025 10:54

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%