Uma empresa do setor de energia obteve liminar na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo que obrigou a Receita Federal a responder a um pedido administrativo no prazo de 15 dias. A decisão, de 29 de junho, já foi cumprida pela superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia. O procedimento era necessário para incluir o produto na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum, que é revisada duas vezes ao ano – em janeiro e julho. Com a inclusão na lista, é possível obter isenção ou redução do imposto de importação.
“Entrar com a liminar foi nossa única alternativa para obter a redução da alíquota de importação, que de 18% passou para 0%”, diz o advogado da empresa Mauricio Loddi Gonçalves, do Loddi & Ramires Advogados. Neste caso, vinte equipamentos foram importados da França com isenção fiscal.
Pela Lei nº 11.457, de 2007, a Receita Federal é obrigada a proferir a decisão administrativa em até um ano a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos dos contribuintes. Neste caso, no entanto, o juiz federal Victorio Giuzio Neto não se ateve à lei. “Verifica-se que o pedido administrativo feito pela impetrante no âmbito administrativo está aguardando há mais de cinquenta dias o respectivo julgamento, o que não se justifica diante dos princípios da eficiência e da moralidade, previsto na Constituição Federal”, afirma na decisão.
Ao julgar um recurso repetitivo em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a lei e fixou prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo fiscal. O processo em questão envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios, que recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.
A demora nas decisões administrativas da Receita também já foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como resultado, a 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista, determinou que a Receita respondesse em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho. A liminar, que vale para todo o Estado de São Paulo, foi publicada em julho. A Receita Federal recorreu da decisão. Segundo o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.444 | 5.447 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 27/08/2025 12:24 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |