O uso da internet pelo Judiciário ainda não está totalmente disseminado. No entanto, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dar maior visibi-lidade à utilização do meio virtual para notificações ou intimações, "seguindo a tendência mundial", como diz a advogada Camilla do Vale Jimene, do Opice Blum Advogados. Na sexta-feira passada, o ministro Luiz Fux julgou válida o envio de notificação pela internet para exclusão de pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O ministro acolheu recurso da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos, que desobriga o Fisco de intimar pessoalmente a empresa excluída.
Certificado digital
Outra consideração feita por Camilla do Vale Jimene, sobre a decisão, é que conclusões como essa são importantes para também chamar a atenção dos usuários a verificar qual a procedência do e-mail, observando o certificado de autenticação digital para evitar ser vítima de "e-mails falsos com códigos maliciosos (vírus, por exemplo)".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Fernanda Bompan)
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6859 | 5.6889 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43087 | 6.44745 |
Atualizado em: 06/05/2025 06:14 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |