O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 se encerra em 30 de maio, enquanto diversos brasileiros verificam se devem pagar o imposto e serem restituídos. Em diversos casos, o imposto é retido e pago na fonte, enquanto em outros o próprio contribuinte deve realizar o pagamento.
O Imposto de Renda pode ser "parcelado" em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50.
A partir da segunda parcela, os valores sofrem juros, que são somados à taxa Selic acumulada até o mês anterior e 1% sobre o valor da parcela.
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Na própria declaração é possível escolher a quantidade de parcelas para o pagamento do imposto.Na própria declaração é possível escolher a quantidade de parcelas para o pagamento do imposto.
No caso de atraso do pagamento da parcela, os contribuintes deverão pagar multa de mora.
Após enviar a declaração, pode ser gerado o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de cada quota, por meio do programa, internet ou celular.
Os DARFs sem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme informação no DARF.
É possível alterar o número de parcelas a qualquer momento pelo computador ou pelo celular. Ao consultar a declaração, o contribuinte deve acessar a opção "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".
Além do DARF, é possível optar pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda por meio do débito automático.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deve escolher a opção de débito automático e informar os dados bancários na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).
Uma das alterações no IR deste ano é que agora para a primeira quota ser via débito automático, é necessário entregar a declaração com antecedência, caso contrário o débito ocorrerá a partir da 2ª parcela.
Se a declaração for enviada até o dia 10 do último mês, todas as quotas poderão ser pagas por débito automático. Para as declarações enviadas após o dia 10, a primeira quota deverá ser paga obrigatoriamente por meio de DARF.
Portanto, para quem enviar a declaração agora, a primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente por meio de DARF.
O Imposto de Renda pode ser "parcelado" em até 8 vezes, desde que cada quota não fique abaixo de R$ 50 e o total devido seja superior a R$ 100.
A partir da segunda parcela, os valores sofrem juros, nos quais são somados a taxa Selic acumulada até o mês anterior e 1% sobre o valor da parcela.
Os contribuintes que atrasarem a parcela do IR, deverão pagar também uma multa de mora.
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, sócia da área fiscal do escritório NHM Advogados, a decisão de parcelar tem que passar por uma análise financeira e é necessário considerar se realmente há a disponibilidade do pagamento à vista.
"Se um cliente possui dinheiro à vista para pagar o valor de imposto devido, sempre vai ser mais interessante esse pagamento à vista, porque o parcelamento impute juros moratórios para cada parcela, que se acumula com taxa CDIQ, que hoje está a 14,5%", explicou a especialista.
Segundo ela, o parcelamento tem um percentual de juros acima do valor de uma poupança ou de uma renda fixa. “Como resultado, a gente tem a conclusão de que vale parcelar para ficar com dinheiro e aplicar em poupança os juros de renda fixa”
A especialista explica que parcelar com o governo é mais barato do que junto aos bancos.
Além disso, segundo a advogada, o recomendado é o pagamento por meio de débito automático.
“Essa seria a mais recomendada, porque a pessoa que deixa de pagar na data do vencimento da parcela, ela só abre os juros moratórios. A multa moratória é 0,3%, ao dia limitado a 20%”, declarou.
Uma atenção necessária é quanto ao pagamento das parcelas dentro do vencimento. O atraso de 3 parcelas implica na rescisão do parcelamento, pontua a advogada.
"O sistema não gera e-mails de informação abrigando o conhecimento das parcelas, que todo dia tem uma parte de cada mês. Portanto, a competente é a pessoa e o sistema faz isso para fazer os pagamentos, ou a empresa faz os pagamentos", concluiu.
*sob supervisão de Fabricio Julião
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Atualizado em: 29/05/2025 18:04 |
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