O Projeto de Lei 6226/23 obriga vendedores a destacar valores reais de produtos ou serviços, além de custos de taxas de débito, crédito, parcelamento ou pix em caso de pagamento por máquina eletrônica ou link em site.
Segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor das proposta, a ausência de informação sobre esses custos no pagamento à vista ou no pagamento a prazo é preocupante. “Não há transparência quanto aos valores pagos pelo produto ou serviço e os repassados às instituições envolvidas no sistema de leitura e transmissão das informações”, afirmou.
Pedro Paulo disse que a mudança vai permitir ao consumidor exercer com liberdade e consciência a melhor forma de pagamento do ato de consumo. A proposta inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5856 | 5.5886 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 06/06/2025 05:04 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |