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Como inserir pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda?

Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo

Em relação aos valores de pensão alimentícia, há duas perspectivas a serem consideradas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe.

Vamos falar primeiro sobre quem paga: na aba de alimentandos, a pessoa vai precisar identificar quem é o beneficiário da quantia, com nome, CPF e data de nascimento. Já em “Pagamentos Efetuados” vai colocar o valor da pensão alimentícia.

Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo.

Para quem recebe a pensão, o processo foi um pouco modificado a partir deste ano, mas é extremamente simples. No ano passado, o STF decidiu que não deve existir tributação em pensão alimentícia. Portanto, os valores vão entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4013 5.4043
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 13/08/2025 03:40

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%