Já está disponível a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).
A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.
O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.
O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.
Para mais informações, acesse:
Abaixo o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4296 | 5.4326 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 30/06/2025 18:59 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |