Trata-se de um programa que não existe por si só, o seu objetivo é garantir a integridade, confiabilidade e a disponibilidade da informação necessária para que a organização consiga realizar a sua atividade. Já do ponto de vista pessoal, ela evita o uso abusivo dos nossos dados pessoais capazes de gerar discriminação ou indução de comportamentos.
Toda organização depende de informação para realizar a sua atividade. É através da informação que a empresa consegue compreender melhor os anseios dos seus consumidores, melhorar a qualidade do seu produto ou serviço e, assim, melhorar a sua posição no mercado, cumprir contratos etc.
A pandemia impulsionou a digitalização da economia através do aumento das vendas online, a imposição do home office e do ensino a distância, videoconferência e telemedicina. Como consequência, as ameaças cibernéticas ganharam mais espaço e passaram a ser objeto de preocupação das pequenas, médias e grandes empresas.
Dentro deste cenário ainda tivemos a publicação da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Essa lei busca promover a cultura de proteção de dados pessoais e conscientizar o titular sobre os tratamentos feitos nos seus dados pessoais, dando-lhe autonomia para definir os seus termos na maioria dos casos.
Para cumprir com tais de propósitos, a LGPD trouxe os seguintes pontos:
Feita esta pequena introdução, podemos passar para a análise dos temas que este artigo propõe.
O que fazemos de errado?
No cenário da cyber segurança estudos mostram que as organizações brasileiras investem menos em segurança digital do que a média internacional: enquanto as companhias brasileiras investem cerca de 4% do orçamento de TI em segurança cibernética, na Europa e nos Estados Unidos este percentual supera 10%
O Brasil é um dos três países que mais sofrem com fraudes cibernéticas como o “phinsing” (fraudes de roubo de dados pessoais) justamente pela falta de conhecimento ou consciência a respeito de segurança digital e privacidade. O uso de senhas simples, redes de wi-fi públicas e de programas desatualizados ou em versões piratas facilitam (e muito) a atuação dos cyber criminosos.
Assim, o nosso principal erro é negligenciar a segurança digital e a falta de conhecimento dos usuários do ambiente digital no que tange a proteção dos seus dados e da sua privacidade.
O que deveríamos fazer?
É fundamentar aumentar os investimentos em segurança digital e fomentar ações de conscientização dos usuários dos perigos da internet e da importância de zelarem pela segurança dos seus dados pessoais, seja através de treinamentos, cartilhas, políticas públicas etc.
A facilidade de uma senha simples e o baixo custo de um programa pirata ou não compatível com o grau de importância das informações armazenadas nos dispositivos pode custar caro.
Também é de grande importância o mapeamento de todas as vulnerabilidades. Com o desenvolvimento do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de dados, as organizações estão tendo a grande oportunidade de identificar as suas principais vulnerabilidades, seja em relação a segurança dos dados pessoais (principal escopo do projeto), seja em relação a segurança das informações empresariais indispensáveis à sua operação.
O que já fazemos e devemos continuar fazendo?
É essencial que este movimento de preocupação com a privacidade e proteção dos dados pessoais continue ocupando um espaço importante nas agendas empresariais e pessoais. O avanço da digitalização da economia e a LGPD deram o impulso inicial para a compreensão de que a segurança digital é tão importante como a nossa segurança física.
Ter a consciência de que a segurança da informação e a LGPD não vieram trazer entraves burocráticos ou preocupações desarrazoadas já é o primeiro passo. Em verdade, elas proporcionam maior segurança das informações empresariais e pessoais, evitam cyber ataques, ajudam na identificação das vulnerabilidades e contribuem para a construção de um ambiente virtual mais seguro. É nesse caminho que devemos continuar seguindo.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5805 | 5.5835 |
Euro/Real Brasileiro | 6.5445 | 6.56168 |
Atualizado em: 09/07/2025 23:04 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |