Entretanto, logo vem à cabeça do empregado várias dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como eventuais horas extras, gratificações, adicionais, dentre outros.
Contudo, no que diz respeito à multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego, infelizmente, o empregado não terá direito a esses benefícios, nem mesmo a sacar os valores já depositados em sua conta do FGTS.
Vale lembrar que o FGTS continua em depósito, só não será sacado pelo empregado!
Por outro lado, em relação ao pedido de demissão, o empregado deve formalizar o pedido por escrito para evitar problemas.
Na ocasião, o empregado pode solicitar a dispensa do comprimento do aviso prévio. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar.
Nesse caso, o empregado terá que trabalhar os 30 dias do aviso prévio.
E o que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Poderá ser descontado um mês de salário no momento do pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no § 2º do artigo 487 da CLT.
Dessa forma, cabe ao empregado analisar se vale a pena o pedido de demissão, tendo em vista que suas verbas rescisórias serão menores quando comparadas a uma demissão sem justa causa.
Fonte: CLT
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