As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024
A atividade teve a finalidade de alinhar as ações do grupo para 2025 e discutir assuntos voltados para o fortalecimento da contabilidade pública brasileira.
Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização
Entre as suas diversas realizações, a publicação das normas de divulgação de sustentabilidade é um marco histórico, que posiciona o país como pioneiro mundial nessa temática
O ato foi efetivado a partir da publicação Resolução CFC nº 1.741, de 2024, que aconteceu por meio do Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro.
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Atualizado em: 30/05/2025 18:29 |
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