Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido das contribuições pelas empresas.
O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7451 | 5.7481 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48929 | 6.50618 |
Atualizado em: 08/05/2025 02:34 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |