Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Antes desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuint
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.510/2014 (DOU de 06/11) alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir
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Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
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