Para a Receita Federal, o valor do ICMS-ST pago pelo fornecedor na condição de substituto não compõe o custo de mercadoria para revenda do adquirente. Trata-se de antecipação do imposto devido pelo substituído nas operações subsequentes.
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar 125/2015, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional
Seguindo o cronograma previsto na legislação (Portaria CAT 95/2006) o governo paulista cassou a Inscrição Estadual de 7.142 contribuintes por inatividade presumida
Novo texto do PLC 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional vai beneficiar apenas os arquitetos
A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |