O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, com um crescimento de quase 2 milhões de MEIs cadastrados no Brasil, segundo a Receita Federal.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, surge o questionamento: O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda algum dos critérios de obrigatoriedade.
A pergunta a ser feita é: Como calcular a renda do MEI?
É importante frisar que, a renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda, e o percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.
Como calcular:
Exemplo 1: Prestador de Serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: receita menos despesa: R$ 56.320,00
Parcela Isenta: 32% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 32% = R$ 25.564,80
Parcela tributável: Lucro evidenciado R$ 56.320,00 menos Parcela Isenta R$ 25.564,80 = R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual)
Exemplo 2: Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: Receita Bruta R$ 79.890,00 – Despesas R$ 23.570,00 = R$ 56.320,00
Parcela isenta: 8% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 8% = R$ 6.391,20
Parcela Tributável: Lucro Evidenciado R$ 56.320,00 - Parcela isenta R$ 23.570,00 = R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fazendo os seguintes lançamentos:
Lembrando:
King Contabilidade
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4268 | 5.4368 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 08/08/2025 18:27 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |